Universidades ignoram lei do desconto para vestibular

Governo e universidades públicas de São Paulo têm ignorado uma lei sancionada no fim de 2007, que determina desconto na taxa de inscrição do vestibular a qualquer estudante desempregado ou que tenha renda própria inferior a R$ 830 (o equivalente a dois salários mínimos).

O problema é que a legislação não se refere à renda familiar e, sim, à do aluno, o que amplia a possibilidade de concessão do benefício a estudantes de classe média e alta.

A Lei 12.782, de autoria do deputado Vinícius Camarinha (PSB), estabelece ainda que as instituições podem determinar o porcentual de desconto, entre 50% e 100%, em seus editais de vestibular. As que não o fizerem devem oferecer 75%.

Atualmente, a USP (Universidade de São Paulo), a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e a Unesp (Universidade Estadual Paulista) cobram o mesmo valor de taxa de inscrição: R$ 105. No caso da USP, a taxa teve reajuste de 7% sobre o valor cobrado no ano passado.

Os coordenadores dos vestibulares das três instituições afirmam que vão aguardar a regulamentação da lei para atender às novas regras. Em sua avaliação, o oferecimento de muitas isenções pode inviabilizar financeiramente os vestibulares, já que seus orçamentos vêm exclusivamente das taxas pagas pelos candidatos.

A Secretaria da Casa Civil informou que não irá regulamentar a lei de desconto do vestibular porque "não precisa de regulamentação". Caberá às comissões dos vestibulares nas universidades determinar, nos editais dos exames, qual será a relação entre renda e valor da bolsa (que pode variar de 50% a 100%), além de especificar a documentação necessária para o estudante comprovar seu rendimento ou sua condição de desempregado.

Em janeiro, a mesma secretaria afirmou que a lei seria regulamentada para não prejudicar o sistema de vestibulares.

Conteúdo Extraido do Terra

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